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ISS DESTACADO NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

O Supremo Tribunal Federal, já decidiu em sede de repercussão geral, que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 574.706).

Entendeu a Suprema Corte que o ICMS destacado nas notas fiscais de saída não integra a receita ou o faturamento, eis que apenas transita pelas contas do vendedor, razão pela qual não está sujeito à incidência das contribuições.

Todavia não houve discussão sobre a incidência do ISS na sua própria base de cálculo e sobre os tributos federais.

Sabemos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que nada mais é que o faturamento havido em contraprestação ao serviço executado. Pois bem, sendo faturamento, o ISS não deve compor a sua própria base de cálculo, assim como os tributos federais (PIS/COFINS) incidentes sobre aquela fatura, na linha do entendimento firmado pelo STF.

Muitos municípios determinam que o ISS deve incidir sobre ele mesmo e sobre os tributos federais, mesmo que tal incidência não tenha respaldo na Constituição Federal, ou na Lei Complementar nº 116/2003 – que dispõe sobre as regras gerais do tributo municipal.

Em decisão recente o juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, destacou que o valor do ICMS a ser excluído deve ser apenas aquele destacado em nota e não sobre o saldo, como é critério adotado pela Receita Federal.

O julgador consignou em sua sentença que “o ISS, tal como o ICMS, não reflete a riqueza obtida com a realização da operação, devendo ser encarado como ônus fiscal, e não receita ou faturamento “.

“Conforme também decidido pelo C. STF, para cumprimento do julgado não há necessidade de se apurar o valor do ICMS – no caso, o ISS -, que tenha se caracterizado como custo efetivo para a pessoa jurídica. Basta identificar o montante destacado nas notas fiscais relativas às operações realizadas.”

O sistema tributário brasileiro está sempre mudando. Por isso, é essencial contar com acompanhamento de uma equipe especializada que conheça a legislação tributária para não deixar passar nenhum detalhe.